MEDICAMENTO NECESSÁRIO AO TRATAMENTO DE DOENÇA
GARANTIA CONSTITUCIONAL
PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO
NÃO INFRINGÊNCIA
“Na condenação do ente público à entrega de medicamento necessário ao tratamento de doença, a sua substituição não infringe o princípio da correlação, desde que relativa à mesma moléstia”.
Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2006.146.00004 – Julgamento em 09/10/2006 – Votação: unânime – Relator: Desembargador Marcus Tullius Alves.
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